Sua clínica realiza procedimentos? A tributação pode ser diferente daquela aplicada às consultas

Clínicas que realizam determinados procedimentos, exames e tratamentos podem ter direito a uma apuração menos onerosa de tributos. A possibilidade depende das atividades efetivamente prestadas e do cumprimento dos requisitos legais.

Dra. Amanda Bueno Vanzato
Dra. Amanda Bueno Vanzato Advogada Titular • OAB/SP 387.494

A clínica cresceu, investiu em equipamentos e passou a realizar procedimentos. Mesmo assim, todas as receitas continuam recebendo o mesmo tratamento tributário das consultas.

Essa situação merece uma análise. No Lucro Presumido, a natureza dos serviços pode influenciar a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica — IRPJ — e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido — CSLL.

Por isso, conhecer os serviços realizados e sua participação no faturamento é um passo importante para verificar se a tributação está adequada.

Consultas e procedimentos podem receber tratamentos diferentes

A legislação federal (arts. 15 e 20 da Lei nº 9.249/1995) prevê percentuais de presunção diferenciados para determinadas atividades de saúde, quando cumpridos os requisitos aplicáveis. Esses percentuais são utilizados para calcular a base sobre a qual incidem o IRPJ e a CSLL.

Consultas Médicas Simples
32%
Base de presunção legal aplicável sobre o faturamento de consultas no Lucro Presumido (IRPJ e CSLL).
Procedimentos & Exames Qualificados
8% / 12%
Base reduzida: 8% para IRPJ e 12% para CSLL sobre a receita de procedimentos, quando preenchidos os requisitos.

Isso significa que a oportunidade está na forma de calcular a base de presunção desses tributos, e não em uma redução automática de todos os impostos da clínica.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso Especial repetitivo (Tema 217), consolidou o entendimento de que a análise deve considerar a natureza da atividade realizada, sem exigir necessariamente uma estrutura física de internação de pacientes. As consultas médicas simples, entretanto, ficam expressamente fora desse tratamento diferenciado.

Realizar procedimentos é suficiente?

Não. A existência de uma sala de procedimentos ou a aquisição de equipamentos, isoladamente, não assegura o direito.

É necessário examinar quais serviços são prestados, como a atividade está organizada e se os requisitos jurídicos e sanitários são integralmente atendidos.

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1. Regime Tributário do Lucro Presumido
A pessoa jurídica deve estar formalmente enquadrada no Lucro Presumido para o ano-calendário correspondente.
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2. Natureza Específica dos Procedimentos
Os atos praticados devem se qualificar como procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, indo além da anamnese e exame físico da consulta médica.
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3. Organização sob a Forma de Sociedade Empresária
A clínica precisa estar constituída e efetivamente operando sob a forma de sociedade empresária (LTDA ou S.A.), com registro e dinâmica empresarial real.
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4. Cumprimento Rigoroso das Normas da Anvisa
Alvará sanitário atualizado e conformidade com as resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (especialmente a RDC nº 50/2002 e correlatas).
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5. Segregação e Documentação Contábil Idônea
Notas fiscais descritivas, contratos de prestação de serviços e relatórios de faturamento que comprovem a individualização das receitas de cada serviço.
Precedente do STJ: Rigor na Forma Empresarial e Anvisa

O Superior Tribunal de Justiça já negou a aplicação das bases reduzidas em caso no qual não foram comprovados os requisitos de organização empresarial e o efetivo atendimento às normas da Anvisa. Portanto, a análise não pode se limitar à especialidade médica ou ao nome fantasia do estabelecimento.

Símbolo da Medicina e Balança da Justiça em ambiente clássico
Direito Médico e Gestão Tributária: a redução da base presumida exige alinhamento entre o contrato societário, os protocolos operacionais e a escrituração fiscal.

Quais clínicas devem avaliar essa possibilidade?

A revisão merece atenção especialmente em estabelecimentos que realizam exames, apoio diagnóstico, tratamentos e procedimentos que vão além da consulta.

A especialidade, porém, não define sozinha o enquadramento. Duas clínicas do mesmo ramo (como oftalmologia, dermatologia, cirurgia plástica, ortopedia ou ginecologia) podem ter atividades, estruturas e documentação totalmente diferentes.

Para consultórios, a avaliação também precisa considerar se existe uma pessoa jurídica com organização empresarial compatível com os requisitos. A denominação “clínica” ou “consultório” não substitui essa verificação técnica.

E quando a clínica realiza consultas e procedimentos?

Nesse caso, é fundamental identificar e separar as receitas de cada atividade. O tratamento diferenciado não deve ser estendido indiscriminadamente a todo o faturamento da empresa.

O próprio entendimento do STJ delimita sua aplicação às receitas dos serviços que se enquadram nos requisitos legais, preservando o tratamento próprio (presunção de 32%) para as consultas médicas convencionais.

“Por exemplo: um estabelecimento pode receber valores por consultas ambulatoriais e por determinados exames de imagem ou procedimentos invasivos. A análise deverá verificar o enquadramento individual de cada serviço e a consistência dos registros fiscais utilizados para apurar os tributos.”

Quanto é possível reduzir?

Não existe um percentual único de economia aplicável a todas as clínicas.

O resultado financeiro depende do faturamento global, da proporção entre consultas e procedimentos, do enquadramento específico das atividades e das regras tributárias vigentes em cada período. Também devem ser consideradas as alterações aplicáveis ao Lucro Presumido em 2026, inclusive aquelas relacionadas à parcela de receita que supera o limite legal anual.

Uma simulação responsável precisa comparar a apuração atual com aquela juridicamente cabível, sem confundir redução da base de cálculo com redução da carga tributária total.

O primeiro passo é revisar a realidade da operação

Antes de alterar a apuração dos tributos, é indispensável reunir contratos societários, licenças sanitárias, descrição minuciosa dos serviços, documentos fiscais emitidos e informações contábeis recentes.

Essa revisão permite identificar oportunidades reais, pendências formais e mitigar riscos de autuação fiscal. A atuação conjunta entre o jurídico consultivo e a contabilidade ajuda a transformar uma possibilidade tributária em uma decisão fundamentada e segura.

Se sua clínica realiza procedimentos além de consultas, vale verificar se a tributação acompanha a realidade dos serviços prestados.

O Vanzato Advogados Associados assessora médicos e clínicas na análise jurídica de sua estrutura e tributação, com suporte técnico contábil e tributário especializado.

Dra. Amanda Bueno Vanzato

Dra. Amanda Bueno Vanzato

Sócia Titular • OAB/SP 387.494

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