A clínica cresceu, investiu em equipamentos e passou a realizar procedimentos. Mesmo assim, todas as receitas continuam recebendo o mesmo tratamento tributário das consultas.
Essa situação merece uma análise. No Lucro Presumido, a natureza dos serviços pode influenciar a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica — IRPJ — e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido — CSLL.
Por isso, conhecer os serviços realizados e sua participação no faturamento é um passo importante para verificar se a tributação está adequada.
Consultas e procedimentos podem receber tratamentos diferentes
A legislação federal (arts. 15 e 20 da Lei nº 9.249/1995) prevê percentuais de presunção diferenciados para determinadas atividades de saúde, quando cumpridos os requisitos aplicáveis. Esses percentuais são utilizados para calcular a base sobre a qual incidem o IRPJ e a CSLL.
Isso significa que a oportunidade está na forma de calcular a base de presunção desses tributos, e não em uma redução automática de todos os impostos da clínica.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso Especial repetitivo (Tema 217), consolidou o entendimento de que a análise deve considerar a natureza da atividade realizada, sem exigir necessariamente uma estrutura física de internação de pacientes. As consultas médicas simples, entretanto, ficam expressamente fora desse tratamento diferenciado.
Realizar procedimentos é suficiente?
Não. A existência de uma sala de procedimentos ou a aquisição de equipamentos, isoladamente, não assegura o direito.
É necessário examinar quais serviços são prestados, como a atividade está organizada e se os requisitos jurídicos e sanitários são integralmente atendidos.
O Superior Tribunal de Justiça já negou a aplicação das bases reduzidas em caso no qual não foram comprovados os requisitos de organização empresarial e o efetivo atendimento às normas da Anvisa. Portanto, a análise não pode se limitar à especialidade médica ou ao nome fantasia do estabelecimento.
Quais clínicas devem avaliar essa possibilidade?
A revisão merece atenção especialmente em estabelecimentos que realizam exames, apoio diagnóstico, tratamentos e procedimentos que vão além da consulta.
A especialidade, porém, não define sozinha o enquadramento. Duas clínicas do mesmo ramo (como oftalmologia, dermatologia, cirurgia plástica, ortopedia ou ginecologia) podem ter atividades, estruturas e documentação totalmente diferentes.
Para consultórios, a avaliação também precisa considerar se existe uma pessoa jurídica com organização empresarial compatível com os requisitos. A denominação “clínica” ou “consultório” não substitui essa verificação técnica.
E quando a clínica realiza consultas e procedimentos?
Nesse caso, é fundamental identificar e separar as receitas de cada atividade. O tratamento diferenciado não deve ser estendido indiscriminadamente a todo o faturamento da empresa.
O próprio entendimento do STJ delimita sua aplicação às receitas dos serviços que se enquadram nos requisitos legais, preservando o tratamento próprio (presunção de 32%) para as consultas médicas convencionais.
“Por exemplo: um estabelecimento pode receber valores por consultas ambulatoriais e por determinados exames de imagem ou procedimentos invasivos. A análise deverá verificar o enquadramento individual de cada serviço e a consistência dos registros fiscais utilizados para apurar os tributos.”
Quanto é possível reduzir?
Não existe um percentual único de economia aplicável a todas as clínicas.
O resultado financeiro depende do faturamento global, da proporção entre consultas e procedimentos, do enquadramento específico das atividades e das regras tributárias vigentes em cada período. Também devem ser consideradas as alterações aplicáveis ao Lucro Presumido em 2026, inclusive aquelas relacionadas à parcela de receita que supera o limite legal anual.
Uma simulação responsável precisa comparar a apuração atual com aquela juridicamente cabível, sem confundir redução da base de cálculo com redução da carga tributária total.
O primeiro passo é revisar a realidade da operação
Antes de alterar a apuração dos tributos, é indispensável reunir contratos societários, licenças sanitárias, descrição minuciosa dos serviços, documentos fiscais emitidos e informações contábeis recentes.
Essa revisão permite identificar oportunidades reais, pendências formais e mitigar riscos de autuação fiscal. A atuação conjunta entre o jurídico consultivo e a contabilidade ajuda a transformar uma possibilidade tributária em uma decisão fundamentada e segura.
Se sua clínica realiza procedimentos além de consultas, vale verificar se a tributação acompanha a realidade dos serviços prestados.
O Vanzato Advogados Associados assessora médicos e clínicas na análise jurídica de sua estrutura e tributação, com suporte técnico contábil e tributário especializado.