Programa permitirá a quitação de dívidas tributárias com a União!
Com a apresentação da portaria PGFN nº 8.798/2022, foi estabelecido o programa chamado “QuitaPGFN”, que estabelece medidas excepcionais de regularização fiscal a serem adotadas para o enfrentamento da atual situação transitória de crise econômico-financeira e da momentânea dificuldade de geração de resultados por parte dos contribuintes.
O Programa permite a liquidação de saldos de transações e a negociação de passivo tributário inscritos em dívida ativa da União, mediante o pagamento em dinheiro à vista e a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL.
Com base nas condições definidas na Portaria n° 8.798/22, o contribuinte poderá liquidar a dívida fazendo um pagamento inicial e à vista de, no mínimo 30% (trinta por cento) do saldo devedor, e o restante poderá ser liquidado com uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, apurados até 31 de dezembro de 2021.
Para as pessoas jurídicas em Recuperação Judicial que optarem por aderir ao programa, a quitação de 30% (trinta por cento) do valor da dívida consolidada, pode ser feito em até 12 (doze) parcelas, de no mínimo R$ 500,00 (quinhentos reais) cada parcela.
Caso o valor débito esteja inscrito em dívida ativa da União, será considerado como de difícil recuperação, desde que inscritos há mais de 15 (quinze) anos e sem anotação de garantia ou suspensão de exigibilidade na data da adesão, havendo redução de até 100% (cem por cento) do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, observado o limite de até 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o valor total de cada inscrição, objeto da negociação.
Para aderir ao parcelamento, o contribuinte deve formalizar o pedido exclusivamente por meio do REGULARIZE (https://www.regularize.pgfn.gov.br/), a partir das 08 horas do dia 01 de novembro de 2022, findando-se às 19 horas do dia 30 de Dezembro de 2022.