A Recuperação Judicial possibilita que uma Sociedade Empresarial se reorganize financeira, econômica e administrativamente, com a intermédio do Poder Judiciário, permitindo, assim, a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
Para que uma sociedade devedora possa se valer da Recuperação Judicial, no momento do pedido, é necessário que a empresa exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:
- não ser falido e, se o foi, a falência seja declarada extinta, por sentença judicial;
- não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial
- não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos na Lei de Recuperação de Empresas (Lei 11.101/05).
Entre os benefícios da Recuperação Judicial podemos citar: a suspensão de todas ações e execuções judiciais em desfavor da empresa devedora, por 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período, a renegociação das dívidas com descontos e pagamentos alongados, dentro da possibilidade econômica financeira da empresa e a concretização de acordos ou convenções coletivas de trabalhos.
O processo recuperacional possui três fases (postulatória, deliberativa e executória) durante as quais é extremante necessário contar com uma corpo jurídico especializado em crises, que escolherá as técnicas jurídicas adequadas e de vanguarda, para evitar os atos de constrição patrimonial contra a empresa devedora, superar a crise, se reerguer e retomar sua posição no mercado.
Na primeira etapa é se ingressa com o pedido de Recuperação Judicial, onde inicialmente será verificado se o estabelecimento atende os pré-requisitos estabelecidos pela Lei 11.101/2005.
Na fase deliberativa, é feito a apuração de todos os créditos e credores da empresa em recuperação judicial, bem como a sociedade devedora deve apresentar seu plano de reorganização e de pagamento das dívidas.
Por fim, na etapa executória será fiscalizado o cumprimento do Plano de Recuperação Judicial, que ocorrerá dentro de um período de 2 (dois) anos, findando-se o processo com a sentença de encerramento.
É importante destacar que a Recuperação Judicial é de grande valia para empresas que se encontra em momento de grave crise financeira e possuem dívidas com bancos, com ex funcionários e com fornecedores.