A crise econômica repercutiu no grande número de empréstimos consignados, via de regra, faz-se empréstimo consignado para pagar dívidas, e muitas vezes não se consegue pagar este empréstimo e faz-se outro empréstimo consignado para pagar o anterior e assim sucessivamente, o que acaba gerando comprometimento de boa parte do salário ou mesmo da aposentadoria.
O credito é concedido de maneira rápida, sem burocracia, já que, a instituição financeira tem em garantia o próprio salário ou aposentadoria do tomador do empréstimo.
Saiba que a ordem jurídica estabeleceu limite para este desconto, o artigo 2º, § 2º da Lei 10.820/2003 proíbe a instituição financeira de descontar acima 30% dos proventos dos mutuários.
Não continue sendo lesado, exerça seus direitos e tenha uma vida digna, é possivel limitar o total de descontos na quantia de 30% de seu rendimento.
NÃO PERCA TEMPO, BUSQUE ESSE DIREITO QUE É SEU!!!