A Lei Geral de Proteção de Dados(LGPD), foi aprovada em Agosto de 2018, com previsão de vigência para Agosto de 2020, criando um marco legal para a proteção de informações pessoais.

Antes da LGPD não existiam normas específicas quanto ao uso de dados pessoais dos cidadãos, de modo que as pessoas não tinham controle sobre as próprias informações.

         Assim, qualquer organização terá que cuidar mais da segurança de dados de pessoas físicas, sendo necessário informar ao cliente o motivo pelo qual os seus dados serão tratados e de que forma será tratado.

         Não será suficiente colher apenas o “OK” do cliente para o efetivo consentimento, as empresas terão obrigação de esclarecer o motivo pelo tratamento dos dados, além de seguirem a risca o prínicpio da minimização, ou seja, realizar a coleta apenas dos dados essenciais para o desenvolvimento de sua atividade.

         Se, de certa forma, as organizações terão que cuidar mais da segurança de dados, na mesma toada, a regulação traz mais transparência, segurança e credibilidade para as empresas brasileiras, visto que o Brasil se equiparou aos demais países que já possuíam leis de segurança de dados.

         Cumpre destacar que, todas as empresas que realizam coleta e armazenamento de dados pessoais, tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional, devem se adequar a nova Lei, sob pena de sofrer autuação do órgão fiscalizador e arcar com multas altíssimas.

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